Vira-lata caramelo "assina" nova lei de proteção a animais
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PUNIÇÃO MAIOR PARA CRIMES DE MAUS-TRATOS E ABUSOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS E SILVESTRESCom o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, foi sancionada, em 29/09/2020, a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.
Até então, a lei previa para o crime de maus-tratos a animais a pena de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
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