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sábado, 10 de outubro de 2020

A ESPIRITUALIDADE - O QUE É

 ESPIRITUALIDADE - A BUSCA HUMANA PELO SENTIDO DA VDA

A espiritualidade é a busca por entendimento interior que pode ou não estar ligada a uma vivência religiosa.
O QUE É A ESPIRITUALIDADE


A espiritualidade é a busca por entendimento interior que pode ou não estar ligada a uma vivência religiosa.

E pode ser definida como uma "propensão humana a buscar significado para a vida por meio de conceitos que transcendem o tangível, à procura de um sentido de conexão com algo maior que si próprio". 

Segundo diversas confissões religiosas, a espiritualidade traduz o modo de viver característico de um crente que busca alcançar a plenitude da sua relação com o transcendental. Cada doutrina religiosa comporta uma dimensão específica a esta descrição geral; mas, no aspecto religioso, pode-se traduzir a espiritualidade como uma 'dimensão do homem', como ser naturalmente religioso, e que constitui, de modo temático ou implícito, a sua mais profunda essência e aspiração.

Alguns autores, porém, defendem a existência de uma espiritualidade inclusive em meio ao ateísmo. André Comte-Sponville fala de uma "espiritualidade sem Deus" no sentido de uma abertura para o ilimitado, um reconhecimento de sermos seres relativos, mas abertos para o absoluto. Seria o reconhecimento da dimensão misteriosa e ilimitada da existência, que não precisaria passar por alguma explicação religiosa; uma experiência que vai além do intelecto.

Atualmente, a espiritualidade tem sido bastante estudada no que se refere às suas relações com a saúde humana. A Organização Mundial de Saúde (OMS) vem aprofundando as investigações sobre a espiritualidade enquanto constituinte do conceito multidimensional de saúde; atualmente, o bem-estar espiritual vem sendo considerado mais uma dimensão do estado de saúde, junto às dimensões corporais, psíquicas e sociais.

domingo, 20 de novembro de 2016

A INTOLERÂNCIA NOSSA DE CADA DIA

Enquanto prossegue o debate sobre o que fazer com a intolerância alheia, devemos aprender a reconhecer e lidar com a nossa própria intolerância.

 INTOLERÂNCIA
 INTOLERÂNCIA

A intolerância é uma atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças em crenças e opiniões.


Num sentido político e social, intolerância é a ausência de disposição para aceitar pessoas com pontos-de-vista diferentes. Por exemplo, alguém pode definir intolerância como uma atitude expressa, negativa ou hostil, em relação às opiniões de outros, mesmo que nenhuma ação seja tomada para suprimir tais opiniões divergentes ou calar aqueles que as têm. Tolerância, por contraste, pode significar "discordar pacificamente". A emoção é um fator primário que diferencia intolerância de discordância respeitosa

 INTOLERÂNCIA
 INTOLERÂNCIA
A intolerância pode estar baseada no preconceito, podendo levar à discriminação. Formas comuns de intolerância incluem ações discriminatórias de controle social, como racismo, sexismo, antissemitismo , homofobia, heterossexismo, etaísmo (discriminação por idade), intolerância religiosa e intolerância política. Todavia, não se limita a estas formas: alguém pode ser intolerante a quaisquer ideias de qualquer pessoa.
 INTOLERÂNCIA
 INTOLERÂNCIA

É motivo de controvérsia a legitimidade de um governo em aplicar a força para impedir aquilo que ele considera como incitamento ao ódio. Por exemplo, a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América permite tais manifestações sem risco de ação criminal. Em países como Alemanha, França, Portugal e Brasil, as pessoas podem ser processadas por tal atitude. Esta é uma questão sobre quanta intolerância um governo deve aceitar e como ele decide o que constitui uma manifestação de intolerância.

(Fonte:wikipédia)
 INTOLERÂNCIA
 INTOLERÂNCIA

 INTOLERÂNCIA
INTOLERÂNCIA

 INTOLERÂNCIA
 INTOLERÂNCIA


 INTOLERÂNCIA
 INTOLERÂNCIA

 INTOLERÂNCIA
 INTOLERÂNCIA

 INTOLERÂNCIA
 INTOLERÂNCIA

sábado, 19 de novembro de 2016

A DISCRIMINAÇÃO


DISCRIMINAÇÃO, INJÚRIA, PRECONCEITO
A manifestação da discriminação

Discriminação é o ato de separar, injuriar e humilhar. Pode ocorrer em diversos contextos, porém o contexto mais comum é o social, através da discriminação social, cultural, étnica, política, religiosa, sexual ou etária, que podem, por sua vez, levar à exclusão social.


Na esfera do direito, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo:

Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.
Deve-se destacar que os termos "discriminação" e "preconceito" não se confundem, apesar de que a discriminação tenha, muitas vezes, sua origem no preconceito.

Ivair Augusto Alves dos Santos afirma que o preconceito não pode ser tomado como sinônimo de discriminação, pois esta é fruto daquele, ou seja, a discriminação pode ser provocada e motivada por preconceito. Diz ainda que:

Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objeto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, a discriminação pode ser analisada sob a ótica do receptor.

No Brasil
sem discriminação
Discriminação é crime
O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha, por objetivo, reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego.

A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha, por fim, alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.

Há duas formas de discriminar: a primeira, visível, reprovável de imediato; e a segunda, indireta, que diz respeito à prática de atos aparentemente neutros, mas que produzem efeitos diversos sobre determinados grupos. As duas formas são incluídas no documentário "Viver a vida é possível?".

A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, ou racismo, estado civil, religião, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, Identidade de gênero, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego.

Por um mundo sem discriminação
Por um mundo sem discriminação
A legislação brasileira considera crime o ato discriminatório, como se depreende das leis 7 853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9 029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7 716/89 (raça ou cor).

O Ministério Público do Trabalho do Brasil, no desempenho de suas atribuições institucionais, tem se dedicado a reprimir toda e qualquer forma de discriminação que limite o acesso ou a manutenção de postos de trabalho. Essa importante função é exercida preventiva e repressivamente, através de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos, que podem acarretar tanto a assinatura de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em que o denunciado se compromete a não mais praticar aquele ato tido como discriminatório, como a propositura de Ações Civis. Atua também perante os Tribunais, emitindo pareceres circunstanciados, ou na qualidade de custus legis, na defesa de interesse de menores e incapazes, submetidos a discriminação.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

O PRECONCEITO

PRECONCEITO

como se manifesta o preconceito
O preconceito

Preconceito é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória perante pessoas, culturas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Ao ser usado no sentido pejorativo costuma ser simplista, grosseiro e maniqueísta. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial", cultural e "sexual". Para o indivíduo ser ou não preconceituoso podemos avaliar suas formas de socialização, isso distinguirá seus primórdios e no que ele virá a se transformar. Este processo, será explicado por culturas e a própria história no contexto em que se está inserido. Geralmente a pessoa que tende a ter esse tipo de sentimento, não o faz apenas por um só tipo, ele engloba todos os preconceitos e alimenta todos eles. O assunto em questão diz mais sobre a pessoa preconceituosa do que aquele que está sofrendo com este, por causa das características identificadas.

De modo geral,o ponto de partida do preconceito é uma generalização superficial, chamada "estereótipo". Ainda assim, observar características comuns a grupos são consideradas preconceituosas somente quando entrarem para o campo da agressividade ou da discriminação, caso contrário reparar em características sociais, culturais ou mesmo de ordem física por si só não representam preconceito, elas podem estar e/ou não - denotando apenas costumes, modos de determinados grupos ou mesmo a aparência de povos de determinadas regiões, pura e simplesmente como forma ilustrativa ou educativa, por vezes questionada pela Ciência e a Psicologia.

Segundo Paradela e colaboradores (2006) , alguns buscam utilizar a ciência, especialmente a genética, para justificar o preconceito. De tal forma, os autores definem que que os fundamentos evolutivos para o surgimento da espécie humana e os aspectos genéticos a respeito da expressão dos genes fornecem respaldo para a afirmação de que não há raças humanas. Adicionalmente, a classificação dessas supostas raças por características como cor de pele e inteligência não é aceitável.

No Brasil, as leis 7.716/89 - constituída um ano após a promulgação da Constituição da República, suprindo a necessidade de uma punição efetiva contra as práticas racistas - 8.081/90, 8.882/94 e 9.459/97, criminaliza qualquer forma de discriminação resultante de pré-conceitos como cor, etnia, raça, crenças religiosas e nacionalidade de forma que a justiça prevê punições para tal ato. A efetividade desta lei se encontra em exemplos claros, como, por exemplo: Um funcionário público que tome alguma atitude racista, pode perder o cargo.

Em 1997, em São Paulo, foi inaugurado pelos professores doutores Lígia Assumpção do Amaral e José Leon Crochík o Laboratório de Estudos sobre o Preconceito - LaEP - na Universidade de São Paulo tendo por objetivo abranger estudos, pesquisas e produção científica sobre o "Preconceito".

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

18 de Maio - Dia Nacional Contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes


A ideia de se celebrar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes surgiu em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do ECPAT no Brasil. O ECPAT é uma organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, surgida na Tailândia.
Assim sendo, a então deputada federal capixaba Rita Camata, atuando como presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente da Câmara dos Deputados, propôs um projeto de lei estabelecendo o dia da morte de Araceli como Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O projeto virou a Lei N° 9.970, sancionada em 17 de maio de 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso .
Desde então, entidades que atuam em defesa dos direitos das crianças e adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade dos crimes de violência sexual cometidos contra menores.


Araceli Cabrera Sánchez Crespo (Vitória, 2 de julho de 1964 – Vitória, 18 de maio de 1973) foi uma criança brasileira assassinada violentamente em 18 de maio de 1973 . Seu corpo foi encontrado somente 6 dias depois, desfigurado por ácido e com marcas de extrema violência e abuso sexual. Os autores do crime, pertencentes a famílias influentes do Espírito Santo, jamais foram condenados, mesmo com fortes evidências de que este não foi o primeiro crime da dupla. Posteriormente, a data da morte de Araceli foi transformada no Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes pelo Congresso Nacional.

domingo, 15 de maio de 2016

PERFIS DA VÍTIMA E DO ASSEDIADOR MORAL


Olhando externamente é difícil identificar o agressor, pois a imagem que projeta de si mesmo é sempre bastante positiva.

O agressor ou assediador costuma ser essencialmente um indivíduo destituído de ética e de moral. O agressor age por impulsos negativos e sem nenhuma nobreza de caráter, revelando seu lado perverso ao verificar sua vítima sucumbir aos poucos diante de sua iniquidade.



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Assédio moral
O agressor tem claras suas limitações, deficiências e incompetência profissional, sendo consciente do perigo constante a que está submetido em sua carreira. É o conhecimento de sua própria realidade o que os leva a destroçar carreiras de outras pessoas. Pode-se somar o medo de perder determinados privilégios, e esta ambição empurra a eliminar drasticamente qualquer obstáculo que se interponha em seu caminho.

Geralmente os agressores ou assediadores não centram suas forças em pessoas serviçais e/ou naqueles que são considerados partes do "grupo" de amigos. O que desencadeia sua agressividade e sua conduta é um receio pelos êxitos e méritos dos demais. Um sentimento de irritação rancorosa, que se desencadeia através da felicidade e vantagens que o outro possa ter.

Ao falar de agressor tem que fazer uma distinção entre aqueles que colaboram com o

TIPOS E FASES DO ASSÉDIO MORAL

Assédio moral
  • Tipos
  • Fases
O assédio moral se divide entre os tipos descendente, ascendente e paritário, e passa basicamente pelas fases de estigmatização, negação e da busca pela solução do problema que ,quando não encontrada , leva à marginalização ou exclusão da vida profissional.  



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Assédio moral

Assédio descendente

É o tipo mais comum de assédio, se dá de forma vertical, de cima (chefia) para baixo (subordinados). Principais causas é desestabilizar o trabalhador de forma que produza mais por menos, sempre com a impressão que não esta atingindo os objetivos da empresa, o que na maioria das vezes já foi ultrapassado e a meta revista por seus superiores.


Assédio ascendente

Tipo mais raro de assédio, se dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia). É mais difícil de acontecer, pois geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior. As principais causas são subordinados com ambição excessiva, onde geralmente, existe um ou dois que influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior e já tendo os subordinados como aliados, uma vez que estes o ajudaram a "derrubar" a antiga chefia, e, sentem-se parte do grupo de tomada de decisões.


Assédio paritário

Ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um membro - parceiro. Principais causas é eliminar concorrentes, principalmente quando este indivíduo vem se destacando com frequência perante os superiores.


Primeira fase
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Assédio moral
É algo normal que nas empresas surjam conflitos devido à diferença de interesses. Devido a isto surgem problemas que podem solucionar-se de forma positiva através do diálogo ou que, pelo contrário, constituam o início de um problema mais profundo, dando-se isto na seguinte fase.

Segunda fase
Na segunda fase de assédio ou fase de estigmatização, o agressor põe em prática toda estratégia de humilhação de sua vítima, utilizando uma série de comportamentos perversos cuja finalidade é ridicularizar e isolar socialmente a vítima.

Nesta fase, a vítima não é capaz de crer no que está passando, e é frequente que negue a evidência ante o resto do grupo a que pertence.

Terceira fase
Esta é a fase de intervenção da empresa, onde o que em princípio gera um conflito transcende à direção da empresa.

Solução positiva: Quando a direção da empresa realiza uma investigação exaustiva do conflito e se decide trocar o trabalhador ou o agressor de posto e se articulam mecanismos necessários para que não voltem a produzir o conflito.

Solução negativa: Que a direção veja o trabalhador como o problema a combater, reparando em suas características pessoais distorcidas e manipuladas, tornando-se cúmplice do conflito.

Quarta fase
A quarta fase é chamada a fase de marginalização ou exclusão da vida laboral, e pode desembocar no abandono do trabalho por parte da vítima. Em casos mais extremos os trabalhadores acuados podem chegar ao suicídio.
(Fonte da pesquisa:wikipédia)

Leia também:

ASSÉDIO MORAL


ASSÉDIO MORAL

Assédio Moral
O dicionário nos diz que “assédio” significa, entre outras coisas, insistência inoportuna junto a alguém, com perguntas, propostas e pretensões, dentre outros sintomas. “Assediar”, por sua vez, significa perseguir com insistência, que é o mesmo que molestar, perturbar, aborrecer, incomodar, importunar.


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Assédio moral
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.

A psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen (2000), uma das primeiras estudiosas a se preocupar com o assédio moral no trabalho, da perspectiva de sua especialidade, entende o mesmo como sendo qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que fogem do que é comumente é aceito pela sociedade. Essa conduta abusiva, em razão de sua repetição ou sistematização, atenta contra a personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

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Assédio moral
Para a pesquisadora do tema Margarida Barreto, que integra o grupo de profissionais responsável pelo site ’Assédio moral no trabalho. Chega de humilhação!’, o assédio moral não é uma doença, mas um risco não visível no ambiente de trabalho. Quando se identifica o assédio moral como doença, a tendência é de culpabilizar o trabalhador e de colocar a discussão no marco da biologia. Isso leva a um reducionismo muito grande, pois isola o problema e retira da análise o contexto social, as formações socioeconômicas e o processo histórico. Deixa de se considerar a existência das pessoas em sociedade e o indivíduo em sua relação com o outro, num cenário específico, que é o mundo do trabalho com a lógica do lucro.

Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.

Leia também:

TIPOS E FASES DO ASSÉDIO MORAL


sábado, 7 de maio de 2016

Violência Doméstica

Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto,filhos) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos, etc). Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.



Violência doméstica
Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo (patrimonial); violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais; e violência socioeconômica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos econômicos. Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos. Enquadradas na tipologia proposta por Dahlberg; Krug,  na categoria interpessoais, subdividindo-se quanto a natureza Física, Sexual, Psicológica ou de Privação e abandono. Afetando ainda a vida doméstica pode-se incluir da categoria autodirigida o comportamento suicida especialmente o suicídio ampliado (associado ao homicídio de familiares) e de comportamentos de autoabuso especialmente se consideramos o contexto de causalidade.

É mais frequente o uso do termo "violência doméstica" para indicar a violência contra parceiros, contra a esposa, contra o marido e filhos. A expressão substitui outras como "violência contra a mulher". Também existem as expressões "violência no relacionamento", "violência conjugal" e "violência intra familiar".



Violência contra crianças e adolescentes
No caso da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes (VDCA), Azevedo (2004) define essa modalidade de violação como todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis, contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica – implica de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa codificação da Infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Note que o poder num relacionamento envolve geralmente a percepção mútua e expectativas de reação de ambas as partes calcada nos preconceitos e/ou experiências vividas. Uma pessoa pode se considerar como subjugada no relacionamento, enquanto que um observador menos envolvido pode discordar disso.

Muitos casos de violência doméstica encontram-se associados ao consumo de álcool e drogas, pois seu consumo pode tornar a pessoa mais irritável e agressiva especialmente nas crises de abstinência. Nesses casos o agressor pode apresentar inclusive um comportamento absolutamente normal e até mesmo "amável" enquanto sóbrio, o que pode dificultar a decisão da parceira em denunciá-lo.

Violência e as doenças transmissíveis são as principais causas de morte prematura na humanidade desde tempos imemoriais, com os avanços da medicina, disponibilidade de água potável e melhorias da urbanização a redução das doenças infecciosas e parasitárias, tem voltado o foco da saúde pública para a ocorrência da violência. Contudo como observa Minayo e Souza este é um fenômeno que requer a colaboração interdisciplinar e ação multiprofissional, sem invalidar o papel da epidemiologia para o dimensionamento e compreensão do problema alerta para os riscos de reducionismo e necessidade de uma ação pública.


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Violência contra a mulher
Estatisticamente a violência contra a mulher é muito maior do que a contra o homem. Um estudo realizado em Araçatuba, município no Estado de São Paulo,  concluiu, quanto à

terça-feira, 29 de março de 2016

Anorgasmia (ausência de orgasmos)

Anorgasmia - Uma Impotência Sexual Feminina

. Causas
. Tratamento


Pode-se imaginar que não há impotência sexual que acometa as mulheres . Mas não .
Devido a fatores como os de origem psicossociais , traumáticos ou orgânicos ,  elas são as mais atingidas por algumas das formas de anorgasmia .
Pouco se fala sobre o assunto , pois , tratando-se de algo íntimo , delicado e , em uma sociedade cheia de tabus , mitos e cobranças das mais diversas , assuntos como este nem sempre vêm à tona .
No entanto , não adianta fugir do assunto , afinal , mais cedo ou mais tarde , a velha desculpa da dor de cabeça deixa de funcionar .
Portanto , independente das disputas de quem é "mais homem" ou "mais mulher" , de quem é mais gostoso ou mais gostosa , quem é mais isso ou mais aquilo , pelo bem da qualidade vida , inclusive a sexual , é preciso ter diálogos abertos , conhecer o próprio corpo , experimentar toques e sensações livres de conceitos ou preconceitos .

Anorgasmia ou ausência de orgasmos 

Resultado de imagem para anorgasmiaAnorgasmia , uma impotência sexual que se caracteriza pela ausência de orgasmos nos atos sexuais e  masturbatórios .
Esse disfunção ocorre mais entre as mulheres (não impedindo que os homens a tenham , também).
Ela pode ser definida como uma inibição recorrente ou persistente do orgasmo, manifestada por sua ausência ou retardo após uma fase de excitação sexual adequada em termos de foco, intensidade e duração.
Não se considera, porém, essa inibição como anorgasmia se a pessoa é capaz de atingir o orgasmo através de masturbação. É a disfunção sexual mais comum junto com a falta de desejo. Pode ter fatores biológicos correlacionados, assim como fatores psicológicos, como apresentar sentimentos de culpa em relação atividade sexual, deficiência feminina em assumir o papel erótico, medo de engravidar, traumas relacionados ao sexo, como por ter sofrido algum abuso sexual, ter tido relações dolorosas. A anorgasmia entre os homens é menos frequente.

Causas da Anorgasmia

Resultado de imagem para anorgasmiaAs causas da anorgasmia são várias e podem ser orgânicas e psicossociais.
Entre as orgânica então algumas alterações ou lesões neurológicas, entretanto, como a esclerose múltipla, mielites, lesões cirúrgicas ou traumáticas da medula ou do sistema nervoso periférico podem promover a inibição do orgasmo. O uso excessivo do álcool ou drogas psicoativas, as neuropatias diabéticas e as dores nas relações sexuais são outras causas da inibição do reflexo orgásmico. Também pode ocorrer em função da má-formação congênita (que pode impedir o acesso ao clitóris), hipertrofia dos pequenos lábios (que pode encobrir o acesso à vagina - inclusive em situações de Clitoromegalia), dentre outras  .

As causas psicossociais são as principais causas das anorgasmias femininas. Dentro desse grupo, as de maior impacto sobre a sexualidade são as falsas crendices, a falta de informação, os tabus, as normas sociais sexofóbicas, a educação sexual repressora, a falta ou a pouca comunicação entre os parceiros e a falta de habilidade sexual do parceiro, fatores estes que promovem o medo e a angústia que são pontos-chave para o desenvolvimento da anorgasmia. Como conseqüências para a mulher, a anorgasmia pode trazer diminuição da auto-estima, inibição do desejo sexual e fuga do relacionamento sexual. O relacionamento pode ser afetado, pois podem surgir dúvidas sobre o futuro e a diminuição da qualidade do vínculo entre os parceiros.

Tratamento da anorgasmia

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A anorgasmia pode ser tratada, desde que o paciente colabore no processo do tratamento. Tendo um índice muito elevado de êxito. Um diagnóstico adequado é muito importante para que se possam dirigir melhor o tratamento.

Caso nenhum motivo orgânico seja encontrado pode-se procurar confirmar se não há expectativas fantasiosas a respeito do orgasmo, por parte do paciente ou de seu parceiro, fazendo-se uma re-educação, eliminando falsas verdades e incluindo informações reais. Depois desses passos, segue-se com a aplicação de técnicas específicas para o tratamento da anorgasmia, que passa basicamente pela psicoterapia, que, dependendo do caso, pode ser individual, a terapia de casal ou, ainda, a junção dos dois processos; e também a fisioterapia do assoalho pélvico tem demonstrado resultados satisfatórios para essa disfunção.

O tratamento percorre o seguintes pontos:

- Eliminar as atitudes negativas e prejudicais em torno da sexualidade em geral e sobre a orgasmo em particular.
- Melhorar a relação através da comunicação do casal.
Programa de habilidades sexuais, que consiste de uma serie de exercícios fisioterapêuticos específicos para a disfunção.
- Um tratamento bastante eficaz para mulheres é fisioterapia ginecológica que trata a anorgasmia com o trabalho de fortalecimento do assoalho pélvico e ajuda a mulher a conhecer seu corpo, esse tratamento é muito eficaz e proporciona um resultado importante em poucas sessões; para que isso ocorra é necessário a adesão da mulher ao tratamento de forma completa onde realizará exercícios específicos para região pélvica durante as sessões e domiciliares .



(Fonte da informação:Wikipédia)

domingo, 20 de março de 2016

Impeachment - Saiba o que é e como se dá esse processo

  • Significado da palavra impeachment
  • Como se dá o processo de impeachment
  • Conclusão e consequências de um impeachment


 impeachment


Impeachment , a palavra do momento ! 

Devido ao caos  político em que o Brasil se encontra mergulhado , fala-se e ouvi-se essa palavra a todo tempo . 
 Então , já que há um processo de impeachment contra a Presidente Dilma Rousseff em curso e a palavra se enontra na boca do povo , que tal saber mais sobre o significado da palavra , passando pela forma como se dá o processo até à conclusão e consequências de um impeachment?



Impeachment - palavra de origem inglesa , que significa impedimento ou impugnação .
O termo denomina o processo constitucional de cassação de mandato do chefe máximo ou supremo , no Brasil do poder executivo pelo congresso nacional, pelas assembleias estaduais ou pelas câmaras municipais.
A denúncia válida para iniciar um processo de  impeachment pode ser "evidente a existência de Organização Criminosa", seja, "por crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na constituição.

Resultado de imagem para dilma rousseffNo Brasil, o processo de Impeachment pode ser iniciado por qualquer cidadão, desde que seja portador titulo de eleitor e maior de dezesseis anos. No entanto, este deve cunhar um documento formal e apresentar evidências e motivos para que a câmara dos deputados analise a validez do pedido, e, ou não, dê andamento no processo. Caso a validação do pedido de Impeachment seja validada por 1/3 dos deputados, o processo é então levado ao senado para um julgamento e nova votação: essa definitiva.

Postagem em destaque

SE EU ME HUMILHAR

 Se eu me humilhar diante do Seu altar, Tu inclinarás o Teu ouvido ao meu clamor