sábado, 5 de agosto de 2017

UM POUCO DE ARTESANATO - LAÇO BÁSICO PARA ACESSÓRIOS E OUTRAS DECORAÇÕES

Fazendo um laço básico, para decorar tiaras, presilhas, roupas e tudo mais que se desejar! 

Ele é muito simples e lindo, de modo que qualquer criança pode fazer.
Usei a fita de cetim, número 5 (22 mm) com 25 cm. Linha e agulha.
O laço menor é de cetim poá , de número 5 , com 20 cm.
Nos próximos vídeos, mostrarei como aplico o laço em grampos do tipo tic-tac, pico-de-pato, entre outros.
Acesse minha página https://www.facebook.com/artesanatossilmarx


sexta-feira, 25 de novembro de 2016

BLACK FRIDAY - COMO FAZER BOAS COMPRAS SEM PREJUÍZOS E ABORRECIMENTOS

BLACK FRIDAY
Veja as orientações da Secretaria Nacional do Consumidor para fazer suas compras sem prejuízos e aborrecimentos:

BLACK FRIDAY
Black Friday - compras sem prejuízos

A Black Friday, dia de promoções especiais programado pelo comércio, ocorre nesta sexta-feira (25). Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger de fraudes.

Todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) estará vigilante em relação a possíveis irregularidades, além das práticas enganosas que possam induzir os consumidores ao erro.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) dá dez dicas para você aproveitar as promoções com segurança. Confira:
Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar
Busque informações na internet e com experiências de amigos, conhecidos ou familiares. Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor.

Cuidado com e-mails e sites fraudulentos
E-mails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até instalar malwares no computador e dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço on-line, e não por meio de links duvidosos.
Consulte os sites comparadores de preços e produtos on-line

Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

Procure no site informações básicas sobre o fornecedor
Identifique dados como: nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013 (que regulamenta a contratação no comércio eletrônico). Utilize esses dados para se informar sobre a empresa em que deseja comprar. Você pode consultar bancos de dados oficiais, como a Receita Federal, para saber mais sobre a empresa.

Guarde todos os registros de sua compra
Documentos como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.
Verifique se o site da empresa possui conexões seguras
Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do navegador. Ao clicar nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se informar sobre conexões seguras acesse a 

Cartilha do CERT.br.
Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos
Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.
Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir
Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.
Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net) criou em 2013 um Código de Ética para o “Black Friday Legal”, juntamente a um selo de identificação das empresas participantes, cujo objetivo é estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções. A consulta ao site do “Black Friday Legal” com a relação das participantes, bem como ao Código de Ética do evento, também podem auxiliar na prevenção de problemas e garantir maior segurança aos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet
O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.

Histórico
“Black Friday” é o nome dado ao dia seguinte ao Dia de Ação de Graças dos Estados Unidos, data comemorativa mais importante para o varejo americano. Nesse período, muitas pessoas antecipam as compras natalinas, aproveitando as queimas de estoque das lojas.
O evento chegou ao Brasil em 2010, por iniciativa de uma empresa especializada em descontos na internet. A primeira edição aconteceu no dia 26 de novembro daquele ano, totalmente on-line. Da mesma forma que nos Estados Unidos, a Black Friday brasileira também ocorre, anualmente, na quarta sexta-feira de novembro e também em lojas físicas.

(Fonte: Ministério da Justiça e Cidadania (MJC))

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Medicamentos Derivados da Maconha Liberados no Brasil

Boa notícia para os pacientes que fazem ou desejam fazer uso de medicamentos derivados da maconha!

A decisão ainda pode ser revista, mas, tendo sido regulamentada a canabidiol ontem, 22/11,  a pesquisa, prescrição, comercialização e uso dos medicamentos, em conformidade com as especificações da substância, ficam liberados no Brasil.

Canabidiol pode ser prescrito, vendido, pesquisado e usado no tratamento de epilepsias
Uso medicinal de derivados da maconha
Anvisa incluiu derivados da canabidiol na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil com receita do tipo A, específica para entorpecentes. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A norma permite que empresas registrem no Brasil produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para a venda de remédios.

A medida faz parte da atualização da portaria nº 344/98, que traz a lista das plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo as de uso proibido.

A norma estabelece também que laboratórios registrem os derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Os produtos que tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no País.

“Atualizamos a portaria exatamente para que, se o registro for concedido, os médicos saibam como esse medicamento será prescrito”, diz o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. “Assim, o medicamento será prescrito da mesma forma que outros medicamentos psicotrópicos já em uso no Brasil. Ou seja, terá a tarja preta e só poderá ser vendido com prescrição médica especial, que é aquele formulário que o médico tem, numerado. Quando vendido, a farmácia terá a obrigação de registrá-lo no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que é gerenciado pela Anvisa, para que possamos monitorar se há está havendo algum desvio ou abuso na sua prescrição”, concluiu.

De acordo com a Anvisa, a medida foi motivada pela fase final do processo de registro do medicamento Mevatyl®. O produto é obtido da planta Cannabis sativa L. e, portanto, possui canabidiol e tetrahidrocannabinol na composição.

O medicamento será indicado para tratamento de sintomas de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla.

Importação
A Anvisa também publicará uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) acrescentando no Anexo I da RDC 17/2015 mais produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides. A importação desses produtos pode ser realizada por pacientes com prescrição médica que indique essa opção de tratamento, mediante avaliação e aprovação prévia da Anvisa, caso a caso.

A norma acrescenta sete produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, mais comumente solicitados à Agência, para importação excepcional por pessoa física. Dessa forma, o procedimento de avaliação e liberação se tornará mais ágil.

Na relação abaixo consta a lista atualizada dos 11 (onze) produtos à base de canabinóides que passarão a constar do Anexo I da RDC 17/2015, após publicação em DOU:

canabidiol
produtos à base de canabinóides com importação permitida no Brasil


Fonte da informação : http://www.brasil.gov.br/saude/2016/11/anvisa-define-regras-para-venda-de-medicamentos-a-base-de-canabidiol

VALPROATO DE SÓDIO - ALTO RISCO DE MALFORMAÇÃO FETAL



Valproato de sódio - perigo para gestantes e mulheres férteis
Restrição de uso para Valproato de sódio. 

ATENÇÃO GESTANTES E MULHERES QUE PODEM ENGRAVIDAR :


Vigilância sanitária alerta para riscos de malformação fetal pelo uso de medicamentos à base de Valproato de sódio. 

Neste Mês de Novembro de 2016, a ANVISA, lançou um alerta aos profissionais de saúde e mulheres grávidas sobre o aumento do risco de ocorrência de malformação fetal e problemas de desenvolvimento de bebês durante a gestação, com o uso de valproato de sódio e substâncias relacionadas, como ácido valpróico e divalproato de sódio. 
A Anvisa orienta que medicamentos contendo essa substância NÃO devem ser utilizados por mulheres que podem engravidar, a não ser que os tratamentos alternativos disponíveis sejam ineficazes ou não tolerados pelas pacientes. As mulheres em idade fértil devem usar métodos contraceptivos eficazes durante o tratamento com estes medicamentos.


Valproato de sódio - alto risco de malformação fetal
Valproato de sódio pode causar malformação fetal
Mas por que não ? O que é o valproato de sódio ?
As restrições à substância vieram depois que estudos recentes* demonstraram que as mulheres que utilizaram valproato durante a gravidez têm maior risco de ter bebês apresentado malformações. Os tipos mais comuns de malformações incluem: defeitos do tubo neural, alteração facial, fissura de lábio e palato, problemas cardíacos, defeitos renais e outras anomalias em várias partes do corpo. 
Além disso, os dados disponíveis também demonstraram maior ocorrência de problemas no desenvolvimento mental e físico da criança exposta ao medicamento durante a gravidez, como problemas no desenvolvimento da fala, do andar, do entendimento, de memória, déficit de atenção, hiperatividade e transtorno do espectro autista.

O que é o valproato de sódio e para quê é usado ?
O valproato sódico ou ácido valproico é um anticonvulsivantes(anticonvulsivo como é chamado popularmente) e estabilizador de humor muito usado no tratamento de epilepsias, convulsões e transtorno bipolar. Usado no transtorno bipolar serve para prevenir episódios de mania ( euforia) e de depressão, daí ser um ótimo estabilizador de humor que é usado quando o lítio não pode ser utilizado.
Tal como a fenitoína e a carbamazepina, o valproato bloqueia as descargas repetidas e prolongadas dos neurônios, que estão por trás de uma crise epilética. Estes efeitos devem-se, em doses terapêuticas, à diminuição da condutância dos canais de sódio voltagem-dependentes e inibindo a degradação do GABA

Depakene, DEPACON, TORVAL CR, Depakote são alguns dos medicamentos à base de ácido valpróico e divalproato de sódio.

Histórico:
Não sei se esses medicamentos ainda são prescritos normalmente, no entanto, em 2011 a Anvisa já havia publicado um alerta sobre o risco de malformações congênitas em crianças cujas mães fazem uso do medicamento durante a gravidez. 
E, devido o aumento desse risco, a Agência volta a reforçar o alerta sobre a contraindicação e as advertências para o uso de medicamentos contendo valproato de sódio e substâncias relacionadas, como ácido valpróico e divalproato de sódio, por crianças e adolescentes do sexo feminino, mulheres em idade fértil e gestantes. Leia o alerta na integra.

A ANVISA informa que o médico deve garantir que as pacientes recebam as informações necessárias sobre os riscos associados ao uso de valproato durante a gravidez. É necessária a reavaliação periódica do tratamento e na possibilidade da ocorrência de gravidez o médico deve ser consultado imediatamente.

Fonte da informação: http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-tecnicas13?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=33868&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=valproato-de-sodio-e-substancias-relacionadas-risco-de-malformacoes-fetais&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3073287&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

domingo, 20 de novembro de 2016

A INTOLERÂNCIA NOSSA DE CADA DIA

Enquanto prossegue o debate sobre o que fazer com a intolerância alheia, devemos aprender a reconhecer e lidar com a nossa própria intolerância.

 INTOLERÂNCIA
 INTOLERÂNCIA

A intolerância é uma atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças em crenças e opiniões.


Num sentido político e social, intolerância é a ausência de disposição para aceitar pessoas com pontos-de-vista diferentes. Por exemplo, alguém pode definir intolerância como uma atitude expressa, negativa ou hostil, em relação às opiniões de outros, mesmo que nenhuma ação seja tomada para suprimir tais opiniões divergentes ou calar aqueles que as têm. Tolerância, por contraste, pode significar "discordar pacificamente". A emoção é um fator primário que diferencia intolerância de discordância respeitosa

 INTOLERÂNCIA
 INTOLERÂNCIA
A intolerância pode estar baseada no preconceito, podendo levar à discriminação. Formas comuns de intolerância incluem ações discriminatórias de controle social, como racismo, sexismo, antissemitismo , homofobia, heterossexismo, etaísmo (discriminação por idade), intolerância religiosa e intolerância política. Todavia, não se limita a estas formas: alguém pode ser intolerante a quaisquer ideias de qualquer pessoa.
 INTOLERÂNCIA
 INTOLERÂNCIA

É motivo de controvérsia a legitimidade de um governo em aplicar a força para impedir aquilo que ele considera como incitamento ao ódio. Por exemplo, a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América permite tais manifestações sem risco de ação criminal. Em países como Alemanha, França, Portugal e Brasil, as pessoas podem ser processadas por tal atitude. Esta é uma questão sobre quanta intolerância um governo deve aceitar e como ele decide o que constitui uma manifestação de intolerância.

(Fonte:wikipédia)
 INTOLERÂNCIA
 INTOLERÂNCIA

 INTOLERÂNCIA
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 INTOLERÂNCIA
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 INTOLERÂNCIA
 INTOLERÂNCIA

 INTOLERÂNCIA
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 INTOLERÂNCIA
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sábado, 19 de novembro de 2016

A DISCRIMINAÇÃO


DISCRIMINAÇÃO, INJÚRIA, PRECONCEITO
A manifestação da discriminação

Discriminação é o ato de separar, injuriar e humilhar. Pode ocorrer em diversos contextos, porém o contexto mais comum é o social, através da discriminação social, cultural, étnica, política, religiosa, sexual ou etária, que podem, por sua vez, levar à exclusão social.


Na esfera do direito, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo:

Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.
Deve-se destacar que os termos "discriminação" e "preconceito" não se confundem, apesar de que a discriminação tenha, muitas vezes, sua origem no preconceito.

Ivair Augusto Alves dos Santos afirma que o preconceito não pode ser tomado como sinônimo de discriminação, pois esta é fruto daquele, ou seja, a discriminação pode ser provocada e motivada por preconceito. Diz ainda que:

Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objeto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, a discriminação pode ser analisada sob a ótica do receptor.

No Brasil
sem discriminação
Discriminação é crime
O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha, por objetivo, reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego.

A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha, por fim, alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.

Há duas formas de discriminar: a primeira, visível, reprovável de imediato; e a segunda, indireta, que diz respeito à prática de atos aparentemente neutros, mas que produzem efeitos diversos sobre determinados grupos. As duas formas são incluídas no documentário "Viver a vida é possível?".

A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, ou racismo, estado civil, religião, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, Identidade de gênero, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego.

Por um mundo sem discriminação
Por um mundo sem discriminação
A legislação brasileira considera crime o ato discriminatório, como se depreende das leis 7 853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9 029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7 716/89 (raça ou cor).

O Ministério Público do Trabalho do Brasil, no desempenho de suas atribuições institucionais, tem se dedicado a reprimir toda e qualquer forma de discriminação que limite o acesso ou a manutenção de postos de trabalho. Essa importante função é exercida preventiva e repressivamente, através de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos, que podem acarretar tanto a assinatura de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em que o denunciado se compromete a não mais praticar aquele ato tido como discriminatório, como a propositura de Ações Civis. Atua também perante os Tribunais, emitindo pareceres circunstanciados, ou na qualidade de custus legis, na defesa de interesse de menores e incapazes, submetidos a discriminação.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

O PRECONCEITO

PRECONCEITO

como se manifesta o preconceito
O preconceito

Preconceito é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória perante pessoas, culturas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Ao ser usado no sentido pejorativo costuma ser simplista, grosseiro e maniqueísta. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial", cultural e "sexual". Para o indivíduo ser ou não preconceituoso podemos avaliar suas formas de socialização, isso distinguirá seus primórdios e no que ele virá a se transformar. Este processo, será explicado por culturas e a própria história no contexto em que se está inserido. Geralmente a pessoa que tende a ter esse tipo de sentimento, não o faz apenas por um só tipo, ele engloba todos os preconceitos e alimenta todos eles. O assunto em questão diz mais sobre a pessoa preconceituosa do que aquele que está sofrendo com este, por causa das características identificadas.

De modo geral,o ponto de partida do preconceito é uma generalização superficial, chamada "estereótipo". Ainda assim, observar características comuns a grupos são consideradas preconceituosas somente quando entrarem para o campo da agressividade ou da discriminação, caso contrário reparar em características sociais, culturais ou mesmo de ordem física por si só não representam preconceito, elas podem estar e/ou não - denotando apenas costumes, modos de determinados grupos ou mesmo a aparência de povos de determinadas regiões, pura e simplesmente como forma ilustrativa ou educativa, por vezes questionada pela Ciência e a Psicologia.

Segundo Paradela e colaboradores (2006) , alguns buscam utilizar a ciência, especialmente a genética, para justificar o preconceito. De tal forma, os autores definem que que os fundamentos evolutivos para o surgimento da espécie humana e os aspectos genéticos a respeito da expressão dos genes fornecem respaldo para a afirmação de que não há raças humanas. Adicionalmente, a classificação dessas supostas raças por características como cor de pele e inteligência não é aceitável.

No Brasil, as leis 7.716/89 - constituída um ano após a promulgação da Constituição da República, suprindo a necessidade de uma punição efetiva contra as práticas racistas - 8.081/90, 8.882/94 e 9.459/97, criminaliza qualquer forma de discriminação resultante de pré-conceitos como cor, etnia, raça, crenças religiosas e nacionalidade de forma que a justiça prevê punições para tal ato. A efetividade desta lei se encontra em exemplos claros, como, por exemplo: Um funcionário público que tome alguma atitude racista, pode perder o cargo.

Em 1997, em São Paulo, foi inaugurado pelos professores doutores Lígia Assumpção do Amaral e José Leon Crochík o Laboratório de Estudos sobre o Preconceito - LaEP - na Universidade de São Paulo tendo por objetivo abranger estudos, pesquisas e produção científica sobre o "Preconceito".

Postagem em destaque

SE EU ME HUMILHAR

 Se eu me humilhar diante do Seu altar, Tu inclinarás o Teu ouvido ao meu clamor