segunda-feira, 2 de abril de 2018

Personalizando toalhinhas - Ideia n° I

TOALHINHA DECORADA - TEMÁTICA INFANTIL
Como esta é uma toalha daquelas pequenas, com franjas nas partes de cima e de baixo, preferi aplicar tecido em ambas as partes (depois da toalha lavada, aquelas linhas embolam e ficam bem feias!).
IDEIAS PARA DECORAR TOALHINHAS 

Toalhinha de mão, decorada com aplicação de tricoline branco, com estampa de bolinhas feita com  tinta para tecido, acompanhado de passa-fita e fita de cetim.
Como esta é uma toalha daquelas pequenas, com franjas nas partes de cima e de baixo, preferi aplicar tecido em ambas as partes (depois da toalha lavada, aquelas linhas embolam e ficam bem feias!).

O nome foi riscado diretamente na tela do computador, e pintado com tinta de tecido fosca e contornado com tinta relevo.
 A estampa de bolinhas foi feita com o cabo do pincel, não com as cerdas. Dessa forma, acrescenta-se
melhor definição e rapidez à estampa.
A figura de cavalinho foi recortada de um tecido estampado e aplicado com cola para tecido. Para uma melhor fixação da cola e boa resistência às lavagens, é recomendado passar a ferro quente depois da cola seca. Para dar mais resistência à aplicação, pode-se ainda contornar a figura com tinta relevo ou usar pontos de costura, tipo chuleado, zig-zag ou outros.  
Essa é  uma boa opção para quem não pinta nem borda ou está com pressa para concluir o serviço, mas quer adicionar um desenho à toalha.
Toalhinha personalizada com nome, tecidos e aplicação de cavalinho - Essa vai para meu netinho!
Essa é  uma boa opção para quem não pinta, nem borda ou está com pressa para concluir o serviço, mas quer adicionar um desenho à toalha.


Lista de Materiais utilizados;
Tinta de tecido - fosca e relevo
Tecido tricoline
Passa-fita e fita de cetim
Linha de costura branca e azul 
Cola para tecido
Tinta de tecido - fosca e relevo Tecido tricoline Passa-fita e fita de cetim Linha de costura branca e azul  Cola para tecido
Materiais utilizados;para personalizar a toalha

Dúvidas? Gostou? Não gostou? Deixe seu comentário, é conversando que a gente se entende! 

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Desejo bons dias a todos que por aqui passarem.

Por,
Sil Marx.

sábado, 5 de agosto de 2017

UM POUCO DE ARTESANATO - LAÇO BÁSICO PARA ACESSÓRIOS E OUTRAS DECORAÇÕES

Fazendo um laço básico, para decorar tiaras, presilhas, roupas e tudo mais que se desejar! 

Ele é muito simples e lindo, de modo que qualquer criança pode fazer.
Usei a fita de cetim, número 5 (22 mm) com 25 cm. Linha e agulha.
O laço menor é de cetim poá , de número 5 , com 20 cm.
Nos próximos vídeos, mostrarei como aplico o laço em grampos do tipo tic-tac, pico-de-pato, entre outros.
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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

BLACK FRIDAY - COMO FAZER BOAS COMPRAS SEM PREJUÍZOS E ABORRECIMENTOS

BLACK FRIDAY
Veja as orientações da Secretaria Nacional do Consumidor para fazer suas compras sem prejuízos e aborrecimentos:

BLACK FRIDAY
Black Friday - compras sem prejuízos

A Black Friday, dia de promoções especiais programado pelo comércio, ocorre nesta sexta-feira (25). Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger de fraudes.

Todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) estará vigilante em relação a possíveis irregularidades, além das práticas enganosas que possam induzir os consumidores ao erro.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) dá dez dicas para você aproveitar as promoções com segurança. Confira:
Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar
Busque informações na internet e com experiências de amigos, conhecidos ou familiares. Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor.

Cuidado com e-mails e sites fraudulentos
E-mails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até instalar malwares no computador e dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço on-line, e não por meio de links duvidosos.
Consulte os sites comparadores de preços e produtos on-line

Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

Procure no site informações básicas sobre o fornecedor
Identifique dados como: nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013 (que regulamenta a contratação no comércio eletrônico). Utilize esses dados para se informar sobre a empresa em que deseja comprar. Você pode consultar bancos de dados oficiais, como a Receita Federal, para saber mais sobre a empresa.

Guarde todos os registros de sua compra
Documentos como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.
Verifique se o site da empresa possui conexões seguras
Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do navegador. Ao clicar nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se informar sobre conexões seguras acesse a 

Cartilha do CERT.br.
Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos
Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.
Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir
Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.
Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net) criou em 2013 um Código de Ética para o “Black Friday Legal”, juntamente a um selo de identificação das empresas participantes, cujo objetivo é estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções. A consulta ao site do “Black Friday Legal” com a relação das participantes, bem como ao Código de Ética do evento, também podem auxiliar na prevenção de problemas e garantir maior segurança aos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet
O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.

Histórico
“Black Friday” é o nome dado ao dia seguinte ao Dia de Ação de Graças dos Estados Unidos, data comemorativa mais importante para o varejo americano. Nesse período, muitas pessoas antecipam as compras natalinas, aproveitando as queimas de estoque das lojas.
O evento chegou ao Brasil em 2010, por iniciativa de uma empresa especializada em descontos na internet. A primeira edição aconteceu no dia 26 de novembro daquele ano, totalmente on-line. Da mesma forma que nos Estados Unidos, a Black Friday brasileira também ocorre, anualmente, na quarta sexta-feira de novembro e também em lojas físicas.

(Fonte: Ministério da Justiça e Cidadania (MJC))

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Medicamentos Derivados da Maconha Liberados no Brasil

Boa notícia para os pacientes que fazem ou desejam fazer uso de medicamentos derivados da maconha!

A decisão ainda pode ser revista, mas, tendo sido regulamentada a canabidiol ontem, 22/11,  a pesquisa, prescrição, comercialização e uso dos medicamentos, em conformidade com as especificações da substância, ficam liberados no Brasil.

Canabidiol pode ser prescrito, vendido, pesquisado e usado no tratamento de epilepsias
Uso medicinal de derivados da maconha
Anvisa incluiu derivados da canabidiol na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil com receita do tipo A, específica para entorpecentes. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A norma permite que empresas registrem no Brasil produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para a venda de remédios.

A medida faz parte da atualização da portaria nº 344/98, que traz a lista das plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo as de uso proibido.

A norma estabelece também que laboratórios registrem os derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Os produtos que tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no País.

“Atualizamos a portaria exatamente para que, se o registro for concedido, os médicos saibam como esse medicamento será prescrito”, diz o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. “Assim, o medicamento será prescrito da mesma forma que outros medicamentos psicotrópicos já em uso no Brasil. Ou seja, terá a tarja preta e só poderá ser vendido com prescrição médica especial, que é aquele formulário que o médico tem, numerado. Quando vendido, a farmácia terá a obrigação de registrá-lo no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que é gerenciado pela Anvisa, para que possamos monitorar se há está havendo algum desvio ou abuso na sua prescrição”, concluiu.

De acordo com a Anvisa, a medida foi motivada pela fase final do processo de registro do medicamento Mevatyl®. O produto é obtido da planta Cannabis sativa L. e, portanto, possui canabidiol e tetrahidrocannabinol na composição.

O medicamento será indicado para tratamento de sintomas de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla.

Importação
A Anvisa também publicará uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) acrescentando no Anexo I da RDC 17/2015 mais produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides. A importação desses produtos pode ser realizada por pacientes com prescrição médica que indique essa opção de tratamento, mediante avaliação e aprovação prévia da Anvisa, caso a caso.

A norma acrescenta sete produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, mais comumente solicitados à Agência, para importação excepcional por pessoa física. Dessa forma, o procedimento de avaliação e liberação se tornará mais ágil.

Na relação abaixo consta a lista atualizada dos 11 (onze) produtos à base de canabinóides que passarão a constar do Anexo I da RDC 17/2015, após publicação em DOU:

canabidiol
produtos à base de canabinóides com importação permitida no Brasil


Fonte da informação : http://www.brasil.gov.br/saude/2016/11/anvisa-define-regras-para-venda-de-medicamentos-a-base-de-canabidiol

Postagem em destaque

SE EU ME HUMILHAR

 Se eu me humilhar diante do Seu altar, Tu inclinarás o Teu ouvido ao meu clamor