sexta-feira, 25 de novembro de 2016

BLACK FRIDAY - COMO FAZER BOAS COMPRAS SEM PREJUÍZOS E ABORRECIMENTOS

BLACK FRIDAY
Veja as orientações da Secretaria Nacional do Consumidor para fazer suas compras sem prejuízos e aborrecimentos:

BLACK FRIDAY
Black Friday - compras sem prejuízos

A Black Friday, dia de promoções especiais programado pelo comércio, ocorre nesta sexta-feira (25). Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger de fraudes.

Todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) estará vigilante em relação a possíveis irregularidades, além das práticas enganosas que possam induzir os consumidores ao erro.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) dá dez dicas para você aproveitar as promoções com segurança. Confira:
Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar
Busque informações na internet e com experiências de amigos, conhecidos ou familiares. Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor.

Cuidado com e-mails e sites fraudulentos
E-mails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até instalar malwares no computador e dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço on-line, e não por meio de links duvidosos.
Consulte os sites comparadores de preços e produtos on-line

Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

Procure no site informações básicas sobre o fornecedor
Identifique dados como: nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013 (que regulamenta a contratação no comércio eletrônico). Utilize esses dados para se informar sobre a empresa em que deseja comprar. Você pode consultar bancos de dados oficiais, como a Receita Federal, para saber mais sobre a empresa.

Guarde todos os registros de sua compra
Documentos como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.
Verifique se o site da empresa possui conexões seguras
Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do navegador. Ao clicar nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se informar sobre conexões seguras acesse a 

Cartilha do CERT.br.
Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos
Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.
Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir
Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.
Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net) criou em 2013 um Código de Ética para o “Black Friday Legal”, juntamente a um selo de identificação das empresas participantes, cujo objetivo é estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções. A consulta ao site do “Black Friday Legal” com a relação das participantes, bem como ao Código de Ética do evento, também podem auxiliar na prevenção de problemas e garantir maior segurança aos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet
O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.

Histórico
“Black Friday” é o nome dado ao dia seguinte ao Dia de Ação de Graças dos Estados Unidos, data comemorativa mais importante para o varejo americano. Nesse período, muitas pessoas antecipam as compras natalinas, aproveitando as queimas de estoque das lojas.
O evento chegou ao Brasil em 2010, por iniciativa de uma empresa especializada em descontos na internet. A primeira edição aconteceu no dia 26 de novembro daquele ano, totalmente on-line. Da mesma forma que nos Estados Unidos, a Black Friday brasileira também ocorre, anualmente, na quarta sexta-feira de novembro e também em lojas físicas.

(Fonte: Ministério da Justiça e Cidadania (MJC))

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